Conquista histórica: portaria normativa regulamenta a carga horária dos editores do Laboratório e Portal de Periódicos UFSC
Após mais de uma década de reivindicações e mobilizações, o Portal de Periódicos UFSC e Laboratório de Periódicos UFSC celebram uma conquista histórica. A Portaria Normativa nº 517/2025/GR, publicada em 4 de setembro de 2025, regulamenta oficialmente a carga horária destinada aos docentes para o exercício de funções administrativas na Universidade Federal de Santa Catarina, contemplando, de forma inédita, a atuação editorial no Portal e Laboratório.
Conforme a nova normativa:
a) O Editor-Chefe de Periódicos vinculados ao Portal/Laboratório poderá dedicar até 20 horas semanais às funções editoriais.
b) O Editor Adjunto de Periódicos vinculados ao Portal/Laboratório terá até 5 horas semanais.
Na prática, a Portaria significa que o trabalho dos editores é formalmente reconhecido pela UFSC, com carga horária definida para suas funções. Essa mudança é fundamental, pois até então, o trabalho editorial não tinha o devido tempo alocado no quadro de horários, o que prejudicava o desempenho das funções. Para os editores, essa regulamentação valoriza formalmente a função, evidenciando que sua atuação é estratégica e essencial para a produção científica, para o apoio a autores e avaliadores, e para a manutenção de processos editoriais éticos, rigorosos e de qualidade.
Essa conquista não apenas fortalece a UFSC como Publisher, mas também abre precedentes para que outras instituições se inspirem e sigam esse exemplo em direção à estruturação da ciência aberta.
Os editores do Portal e Laboratório serão informados de qual o procedimento seguir, favor aguardar as orientações por e-mail de ambos setores.
Acesse a portaria: https://boletimoficial.ufsc.br/2025/09/05/boletim-no-1612025-04092025/